19 de junho de 2015

Organização Internacional do Trabalho não deu razão aos estivadores na queixa contra o Estado português

Desta forma, provavelmente inesperada para os sindicatos, termina um processo de luta sindical que implicou muitas semanas de greves ao longo de diversos meses. Prejuízo total nunca foi contabilizado, mas chegou a ser avançado o número de €400 milhões por mê.

Organização Internacional do Trabalho (OIT) não deu razão à queixa dos sindicatos da estiva sobre a nova lei do trabalho portuário, aprovada pela Assembleia da República a 14 de dezembro de 2012.Os sindicatos representativos dos estivadores apresentaram a 22 de março de 2013, junto da OIT, uma reclamação contra o Estado Português, alegando a violação da convenção 137/OIT e pedindo a declaração de nulidade da nova lei do trabalho portuário pelo Tribunal de Justiça Internacional.Os sindicatos que formalizaram a reclamação consideraram que o quadro jurídico que rege o trabalho portuário foi estabelecido ao abrigo do decreto-lei nº 280/93, de 13 de agosto, o que implicava que o trabalho nos portos seria exclusivamente levado a cabo por trabalhadores titulares de um cartão que atestasse que exerciam as funções de trabalhador efetivo - ao abrigo de um contrato de trabalho de duração indeterminada. Mas a OIT considera que a supressão da disposição relativa à carteira profissional de trabalhador efetivo dos portos não viola o artigo 3º da Convenção nº 137 da OIT.Desta forma, provavelmente inesperada para os sindicatos, termina um processo de luta sindical que implicou muitas semanas de greves ao longo de diversos meses e que paralisou parte significativa da atividade portuária portuguesa. O custo total das greves nos portos nunca foi devidamente contabilizado em Portugal, havendo valores diferentes sobre os seus efeitos.No tempo em que Álvaro Santos Pereira foi ministro da Economia, chegou a ser avançado o número de 400 milhões de euros por mês para quantificar o efeito da greve dos trabalhadores portuários na economia portuguesa.Na altura em que houve o debate final da nova lei do trabalho portuário na Assembleia da República - no dia da sessão do plenário em que foi aprovada na generalidade, com os votos da maioria (PSD e CDS-PP) e do PS -, o PCP, o Bloco de Esquerda e Os Verdes votaram contra. Na rua, em frente ao Parlamento, um grande grupo de estivadores portugueses, juntamente com trabalhadores do sector que vieram de oito países, contestaram o novo enquadramento legal, considerando que iria provocar "desemprego e precariedade". O líder do Sindicato dos Estivadores do Centro e Sul, Vítor Dias, disse o mesmo na intervenção que então fez entre os trabalhadores portuários que manifestavam o seu protesto.Seguiram-se várias ações de luta contra a nova lei e foram concretizadas diversas greves, que afetaram sobretudo a atividade portuária em Lisboa. A este respeito, o presidente da Associação Comercial de Lisboa, Bruno Bobone, alertou para o facto de que a economia portuguesa estava a ser lesada, admitindo que as principais empresas que dependem da atividade portuária, que exportam e importam todas as semanas, estavam a registar prejuízos superiores a mil milhões de euros. Bruno Bobone considerou na altura que, só no porto de Lisboa, havia um prejuízo mensal de 425 milhões de euros.Os problemas com paralizações portuárias mantiveram-se, prolongando-se em 2014, a propósito da entrada em funcionamento da nova empresa de trabalho portuário - que tinha procedido à contratação de trabalhadores despedidos no ano passado.Esta nova empresa contratou trabalhadores despedidos da EPT mais antiga, o que gerou polémica no sindicato, por estarem a ser contactados estivadores em situação precária, a ganharem menos.Finalmente, a 13 de junho de 2015, a 324ª sessão da OIT tomou formalmente posição sobre a nova Lei do Trabalho Portuário portuguesa, que os sindicatos dos estivadores pretendiam que fosse considerada nula, mas não deu razão à queixa sindical que lhe tinha sido enviada em março de 2013. O Expresso disponibiliza na íntegra o parecer fundamentado da OIT - clique AQUI para lê-lo.

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